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Atendimento > (Inativo) Licença de Utilização de Via Pública para Prova Desportiva
Realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:
    • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
    • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes;
    • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos Instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1    461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2    464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3    21    Regulamento da Prova
4    22    Mapa do percurso / Croqui de localização / Descrição e locais de paragem
5    23    Parecer das Estradas de Portugal, se aplicável
6    24    Parecer das forças policiais que superintendam o território a percorrer, bem como das Estradas de Portugal
7    25    Parecer da Federação ou Associação Desportiva
8    26    Comprovativo da qualidade de Beneficiário da Isenção, se aplicável
9    999    Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário

O pedido de autorização é apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.

Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:

    • O número de participantes;

    • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;

    • A segurança e a fluidez da circulação.

A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:
    • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito; 
    • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
    • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
    • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.
Legislação aplicável

• Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;

• Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;

• Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;

• Regulamento de Atividades Diversas;

• Regulamento de Taxas Municipais.

Custo estimado
De acordo, com o artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.

Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outras Informações
Deverá requer, ao abrigo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 259/2002, de 23 de novembro, a licença especial de ruído para a atividade ruidosa inerente à prova.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

    • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
30 dias, se decorrer apenas num concelho;
60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.

    • A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições fixadas no título.