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Atendimento > Urbanismo > Informação Prévia > IP-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE - Obras de Edificação
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. 
Permite a obtenção de informação sobre: 
- Viabilidade de realização de determinada operação urbanística; 
- Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. 
Permite a obtenção de informação sobre:
• Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
• Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º3 do artigo 36.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, de acordo com o  Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a câmara delibera sobre o pedido, no caso previsto no n.º 2 do artigo 14.º, no prazo de 30 dias contados a partir: 
• da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados; ou
• da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas.
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