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Atendimento > Urbanismo > Informação Prévia > IP-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE - Obras de Demolição
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Permite a obtenção de informação sobre: 
- Viabilidade de realização de determinada operação urbanística; 
- Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. 
Permite a obtenção de informação sobre:
• Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
• Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.

A Informação Prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), contempla especificamente, dos seguintes aspetos, aqueles que sejam aplicáveis, nomeadamente em caso de demolição parcial resultando numa edificação diferente da original e com novos parâmetros e/ou quando a demolição, total ou parcial, dê origem a áreas de cedência:
- Volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º2 do artigo 36.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt

O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
O prazo estimado de resposta é de 30 ou de 20 dias úteis consoante o pedido seja ou não formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, contados a partir:
  • da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
  • da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
  • do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

Consoante o pedido seja ou não formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, a operação urbanística, a efetuar nos exatos termos em que a Informação Prévia é proferida, e no período de validade da mesma, será sujeita a Comunicação Prévia ou Licença, respetivamente. Para o efeito, impõe-se a entrega de todos os elementos que condicionem a informação a proferir.
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