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Atendimento > Ordenamento do Território > Participação Pública (OT) > Participação Pública no Âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial
Pedido de participação pública no âmbito dos instrumentos de Gestão Territorial-Planos Municipais, nomeadamente, pedidos de esclarecimento, sugestões, observações e/ou reclamações.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
A Continuação do Fundamento pode ser obtida no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1    461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2    464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3 81 Anexo-Continuação do Fundamento (AxRE033)
4 999    Outro(s) documentos(s)


B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Participação Publica no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Legislação aplicável
Ao abrigo de:
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação,execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Participação preventiva: 
A deliberação que determina a elaboração do plano estabelece um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. 

- Discussão Pública: 
 O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de cinco dias, e não pode ser inferior a: 
  • 30 dias – plano diretor municipal, 
  • 20 dias – plano de urbanização e plano de pormenor. 

- Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada nos termos do artº 89º do Decreto-Lei nº 80/2015,cuja resposta é comunicada por escrito aos interessados.
- A câmara municipal divulga ainda os resultados, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação.
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