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Atendimento > Atividade Económicas > Atividades, Divertimentos e Eventos > Licenciamento de Recinto de Diversão Provisória
Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação e o funcionamento, total ou parcial de recintos de diversão provisória, como estádios, pavilhões, armazéns, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos com caráter de continuidade.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1 461   Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2 464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3 75      Documento de que conste a autorização expressa do proprietário, no caso do evento se realize em terreno de domínio privado
4 153   Memória descritiva e justificativa
5 36   Planta de localização com identificação do local previsto para a respetiva instalação
6 154   Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades
7 155   Plano de evacuação em situações de emergência
8 156   Equipamento(s) de diversão - Termo de Responsabilidade
9 157   Equipamento(s) de diversão - Certificado(s) de inspeção
10 158   Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais
11 159   Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
12 999   Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário
Consideram-se recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:
a) Estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra;
b) Garagens;
c) Armazéns;
d) Estabelecimentos de restauração e bebidas.
A realização de espetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, em recintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da autorização de utilização prevista nos artigos 9.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro.

Encontram-se excluídos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual, os estabelecimentos de restauração e bebidas sem realização de espetáculos e divertimentos públicos (ex.: sem espaço de dança, sem música ao vivo, sem DJ), os recintos de espetáculo de natureza artística (ex.: teatro, cinema, circo, tauromaquia), os recintos com diversões aquáticas e os espetáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar quer em recinto obtido para o efeito.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º 1 do artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
  • Realização de vistoria, caso exigível, ocorre no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento inicial e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado;
  • É notificado o auto de vistoria que conclua em sentido desfavorável, ou quando seja desfavorável o voto fundamentado de um dos elementos que compõem a Comissão de Vistoria, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria, caso esta seja exigível;
  • O alvará de licença para recintos de diversão provisória é emitido no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização.