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Atendimento > Urbanismo > Licença Administrativa > Renovação da Licença Administrativa
O titular de licença que haja caducado pode requerer nova licença.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com os artigos 37.º, 38.º e 39.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, uma vez que o pedido de licença administrativa será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruído será enviado para informação técnica / decisão superior.      Posteriormente, a câmara municipal delibera sobre o licenciamento:
  • No prazo de 45 dias, no caso de operação de loteamento;
  • No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbanização;
  • No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º.
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