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A denominação de ruas e praças, ou a sua alteração, compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades representativas do concelho, nomeadamente Assembleia Municipal, junta de freguesia respetiva, Comissão Municipal de Toponímia ou ainda de associações representativas da sociedade civil.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Submissão do Formulário
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O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui . |
Ver mais
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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Âmbito do Formulário
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As vias com designação toponímica já atribuída mantém o respetivo nome e tipo de topónimo, exceto nos casos da Câmara Municipal, após ouvida a Comissão, alterar os topónimos existentes nos seguintes casos: a) Motivo de reconversão urbanística; b) Topónimos considerados inadequados, iguais ou semelhantes; c) Topónimos que contrariem o disposto no presente Regulamento. |
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Legislação Aplicável
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Custo Estimado
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Gratuito (sem custos associados) |
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Contactos e Horário
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outros Contactos:
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
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