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Atendimento > Urbanismo > Direito à Informação > Reprodução de Processo de Obras
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respetiva câmara municipal:
- Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
- Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O direito à informação é uma possibilidade que qualquer interessado pode usar para obter informação sobre os processos que lhes digam respeito e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram (mediante pagamento das verbas devidas). Qualquer interessado que pretenda adquirir informações sobre um processo de forma a elaborar projetos e/ou alterações, assim como o estado do mesmo.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º3 do artigo 35.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

• No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
• Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.
• O prazo anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.
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