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Atendimento > Ação Social > Apoio a Indivíduos/Famílias > Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional - Candidatura
A apresentação da Candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional é feita com o preenchimento do formulário.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
A Declaração de Compromisso pode ser obtida no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui.
A Declaração de Autorização de Tratamento de Dados Pessoais pode ser obtida no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1 461 Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3 112 Exibição/Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal dos restantes elementos do agregado familiar
4 113 Cópia do Título de Residência ou documento equivalente
5 114 Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou Atestado(s) emitido(s) pela Junta(s) de Freguesia, de acordo com o pretendido no Regulamento (RPAAH)
6 115 Cópia da sentença judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, no caso de menores sob tutela judicial
7 116 Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis, em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar
8 117 Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo
9 118 Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo
10 119 Cópia do contrato de arrendamento registado nos Serviços de Finanças ou contrato-promessa de arrendamento
11 120 Cópia do último recibo de renda
12 121 Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, no caso de portadores de incapacidade permanente
13 122 Cópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega
14 123 Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega da Declaração de Rendimentos, no ano anterior, no caso de não estar obrigado/a à sua apresentação
15 124 Cópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, no caso em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS), do ano anterior, mas exerce atividade profissional
16 125 Cópia dos recibos emitidos até à data, quando o início de atividade for no ano civil em que é apresentada a candidatura/renovação, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos, no caso dos trabalhadores independentes
17 126 Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor, no caso de auferir rendimentos proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras)
18 127 Declaração da Segurança Social, onde conste a identificação e o valor, no caso de auferir prestações sociais (compl. solidário para idosos, subs. desemprego ou social de desemprego, rend. social de inserção, subs. doença ou outros)
19 128 Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a, no caso de não auferir qualquer prestação social
20 129 Declaração da Segurança Social que comprove não estar abrangido/a em resultado de atividade remunerada, no caso de não se encontrar a beneficiar de qualquer prestação social
21 130 Declaração emitida pela entidade, respetiva, com a identificação do elemento do agregado familiar, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado/a (creche, ensino pré-escolar, centro de atividade de tempo livre, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia)
22 131 Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento
23 209 Declaração do montante auferido de outros apoios para fins habitacionais
24 132 Declaração de Compromisso do/a candidato/, nos termos do constante no Anexo V do Regulamento (RPAAH)
25 210 Declaração do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar relativa à autorização de tratamento de dados pessoais constantes no Anexo VI do presente Regulamento e que dele faz parte integrante
26 999 Outro(s) documento(s)


B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário
O Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional aplica-se aos munícipes e respetivos agregados familiares residentes no concelho de Olhão que tenham arrendado ou pretendam arrendar uma habitação, mediante a atribuição de uma subvenção mensal nos termos estabelecidos no presente documento.
O apoio ao arrendamento é atribuído pelo período de um ano, eventualmente renovável, por igual período, até ao máximo de três anos, podendo o valor da subvenção ser ajustado sempre que se verifiquem alterações aos elementos instrutórios do respetivo processo de candidatura.
Custo Estimado
Gratuito (sem custos associados)
Legislação Aplicável
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outros Contactos: apoioarrendamento@cm-olhao.pt

No local, Balcão Único e no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, nos dias úteis das 09:00 às 12.00 e das 13:30 às 16:30.
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