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Atendimento > Ação Social > Apoio a Indivíduos/Famílias > Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional – Recibo da Renda
Apresentação do comprovativo de pagamento da renda para processamento do pagamento da subvenção, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1    461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2    464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3    66      Cópia do Recibo de Renda emitido pelo/a senhorio/a
4    999    Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pagamento da subvenção é efetuado mensalmente mediante a entrega da fotocópia do recibo emitido pelo/a senhorio/a e a apresentação do respetivo original para validação pelos Serviços, de acordo com o n.º 1 do art. 15.º do Regulamento do programa de apoio ao arrendamento habitacional;

O fotocópia do recibo deve ser entregue até ao último dia do mês a que se refere o recibo, de acordo com o n.º 2 do art. 15.º;

O pagamento da subvenção mensal é efetuado mediante transferência bancária, para conta do/a beneficiário/a através do IBAN (International Bank Account Number) por este/a indicado;

Com a entrega do 1º recibo deverá juntar o IBAN.
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Legislação aplicável
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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