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Atendimento > Coesão Social > Bolsa de Estudo ao Ensino Superior - Candidatura
Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades económicas, tendo por objetivo incentivar o prosseguimento dos seus estudos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1     461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2     464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3     94     Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano
4     95     Comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, autenticado pelo estabelecimento de ensino
5     96     Cópia da declaração de IRS e ou do IRC do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação
6     97     Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, indicando a composição do agregado familiar e o tempo de permanência no município de Olhão
7    98     Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Instituto da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma
8     99     Declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido
9     111    Documento comprovativo do IBAN
10    999   Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário
Podem candidatar-se às bolsas de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Integrar uma das situações previstas no n.º 3, do artigo 4.º;
- Estar matriculado/a em estabelecimento de ensino superior no ano letivo para que requer a bolsa;
- Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior;
- Ter tido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 2, no ano lectivo anterior ao da concessão da bolsa, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada;
- Não ter reprovado mais de um ano, a não ser em casos devidamente justificados de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente comprovada;
- Ser residente há mais de cinco anos no município de Olhão;
- Não beneficiar de outra bolsa ou subsídio equivalente;
- Fazer prova da insuficiência económica do agregado familiar, nos termos do artigo 8..;
- Apresentar toda a documentação exigida nos termos do artigo 7.º.
Para efeitos do presente regulamento considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado.
Legislação aplicável
- Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo;
- Edital;
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outras Informações
bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipar os encargos resultantes da frequência do ensino. 
O valor e o número de bolsas a atribuir serão fixadas pela Câmara Municipal de Olhão, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição.
As bolsas são de duas modalidades:
- Bolsa A - destinada a estudantes deslocados que frequentem cursos que não existam na Universidade do Algarve, ou em casos devidamente justificados pela Câmara Municipal
- Bolsa B - destinada a estudantes não deslocados.

As bolsas são concedidas anualmente, pelo período de dez meses, tendo duração idêntica ao ano letivo dos cursos, desde que as condições de acesso não se alterem.
Condição de Insuficiência do agregado familiar:
Considera-se estudante carenciado aquele, cujo agregado familiar apresente um rendimento líquido mensal per capita inferior à retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo a que diz respeito, calculado nos termos da seguinte fórmula:
C= r-(i+h+s)12 n
Sendo:
C – rendimento mensal per capita;
r – rendimento familiar bruto anual;
i – impostos e contribuições;
h – encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC;
s– encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
n – número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15% desde que se verifique uma das seguintes condições:
- Fazer parte do agregado familiar dois ou mais estudantes a frequentar o ensino superior;
- O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais;
- Qualquer um dos elementos que contribua para o rendimento do agregado familiar, apresente um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado.
Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
O prazo para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo decorrerá de 1 a 30 de novembro de cada ano.
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