| A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. A informação prévia pode contemplar especificamente os seguintes aspetos, em função do pretendido e dos elementos apresentados: • Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação; • Projeto de arquitetura e memória descritiva; • Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço; • Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; • Estimativa de encargos urbanísticos devidos; • Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias. |