A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Permite a obtenção de informação sobre:
- Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
- Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Operações de loteamento são as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
Legislação aplicável
• N.º 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro; • N.º 3, do artigo 14.º do RJUE; • Parte I do anexo I e do número 8 da Parte II do anexo I da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; • Artigo 8.º do Regulamento n.º 382/2008, Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão (RMUE); • Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
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Outros Contactos
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O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a câmara delibera sobre o pedido, no caso previsto no n.º 2 do artigo 14.º, no prazo de 30 dias contados a partir: • da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados; ou • da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas.