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O alvará de licença de obras de demolição é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento. 
Após comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal, deve, no prazo de um ano, requerer a emissão do respetivo alvará. 
Caso pretenda, pode aderir ao programa Alvará Já, que permite a emissão e levantamento do alvará no dia em que o mesmo é solicitado. 
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de demolição pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial. 
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada (após comunicação à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão é comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de obras, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.
Legislação aplicável
  • Artigo 76.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE);
  • N.º 1 do artigo 59.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE);
  • Anexo da Portaria n.º 216-E/2008, de 03 de março;
  • Artigo 4.º da Portaria n.º 216-E/2008 de 03 de março;
  • Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo estimado
De acordo, com o artigo 37.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Outros Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá aguardar uma comunicação da Câmara Municipal, na qual será informado da aprovação ou rejeição do pedido.
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