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Âmbito do Formulário
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| A celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios. |
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Legislação aplicável
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| - N.º 1, do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual. - Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais. |
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Custo estimado
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário. |
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Contactos
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| E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
Ver mais

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Outros ContactosConsultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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