No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Ver mais
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
No caso de necessidade de aperfeiçoamento do pedido, o requerente é notificado, por uma única vez, para no prazo de 15 dias corrigir ou completar o pedido.
Legislação aplicável
- N.º 2 e 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
- Portaria 113/2015, de 22 de abril.
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.