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Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Licença Administrativa > LA-Obras de Edificação-Apresentação do Projeto de Especialidades
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. 
Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura, mas opcionalmente pode proceder à entrega simultânea deste e dos projetos de especialidades. 
Após aprovação do projeto de arquitetura, ser-lhe-á remetido documento dando conhecimento desse facto e informando que os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses). 
Após entrega dos projetos de especialidades, é realizada a respetiva apreciação e com a sua validação verifica-se o deferimento do pedido de licenciamento, sendo esta decisão formalmente comunicada. 
A partir desse momento, dispõe de um ano para efetuar o pagamento das taxas devidas e solicitar a emissão do alvará (documento que permite a realização das obras), podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do período inicial.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra devem ser apresentados no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenham sido apresentados com o requerimento inicial.
Legislação Aplicável
• N.º 4 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro(RJUE);
• Parte I e II definidas no Anexo III, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
• Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo Estimado
De acordo, com o artigo 37.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Outros Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • 30 dias.
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