Permite efetuar o registo de um/a utilizador/a, para aceder à área reservada da plataforma de Serviços Online do Município. Este registo possibilita o acesso aos seguintes serviços:
Submissão de formulários, requerimentos ou comunicações, e respetivos elementos instrutórios;
Consulta de dados dos documentos e processos submetidos;
Acompanhamento da tramitação dos formulário ou processos.
Para proceder ao seu registo nesta plataforma deve consultar abaixo Como Realizar.
Registo de utilizador
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido de registo no Portal de Serviços Online do Município de Olhão é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que após a indicação de todos os dados acima deverá - Efetuar registo.
Hipóteses: A - Com leitura do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital. Esta é a forma mais prática e célere de se registar, uma vez que permite o preenchimento automático do formulário e dispensa a apresentação de documentos de identificação, porém, apenas pode ser utilizada para o registo de pessoas singulares.
Cartão de Cidadão, necessita:
Ativação da assinatura digital do cartão do cidadão (caso não esteja ativa);
PIN da Morada, de Autenticação e da Assinatura Digital;
Software para utilização do Cartão de Cidadão instalado no seu computador. Aplicação Autententicação.Gov para Computador, pode ser obtido em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
N.º de telemóvel ou e-mail associado à CMD, PIN da Chave Móvel e código de segurança que recebe por SMS ou por e-mail;
Caso pretenda assinar digitalmente documentos no Portal de Serviços Online com a CMD, deve instalar a Aplicação Autenticação.Gov disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-software.
B - Sem leitura do Cartão de Cidadão ou Manualmente (os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório)
Definir uma palavra-chave com 9 carateres, com a combinação de pelo menos 1 letra maiúscula, 1 letra minúscula, 1 número e 1 carater especial (#, $, %, &, etc);
Anexos: Efetuar o upload dos documentos comprovativos de identificação/representação e de morada, consoante seja pessoa singular ou coletiva.
Para concluir o preenchimento do formulário, selecione a opção Efetuar registo.
Pedido Registado Após o efetuar registo, receberá do portal a seguinte informação:
Registo de documento - n.º de entrada do documento e a ligação de para download, Use este link para obter requerimento/contrato de adesão em pdf, para o caso de querer transferir o requerimento para o seu computador, para imprimir/guardar caso pretenda assinar e enviar por outra forma.
Assinatura do Requerimento/Contrato de Adesão Hipóteses:
Se efetuar o registo com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável apenas ao registo de pessoas singulares) e:
Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, deverá clicar na ligação Use este link para assinar o certificado e não será necessário anexar digitalização de quaisquer outros documentos de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.
Se efetuar o registo sem o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável nos restantes casos) e:
Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, é necessário anexar digitalização/cópia de documento de identificação, representação ou comprovativo de morada ao pedido de registo.
Validação do Endereço de Correio Eletrónico
Após a submissão do formulário, receberá na sua caixa de correio eletrónico, um e-mail do Município enviado do endereço servicosonline@cm-olhao.pt - Se não receber brevemente esta comunicação, deverá verificar o SPAM (correio não solicitado) da sua caixa de correio eletrónico.
Para concluir o pedido de registo, deverá clicar no link fornecido para proceder à validação do endereço de correio eletrónico e será apresentada uma mensagem a confirmar a sua validação com sucesso.
Elementos Instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
461Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação;
464Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva;
999Outro(s) documentos(s).
Ver mais
Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O cidadão deve realizar previamente um registo no portal de serviços online, para poder aceder, consultar e submeter formulários relativos aos seus processos.
Ver mais
Validação do Registo do Utilizador nos Serviços Online pelo Município
O registo apenas será efetivamente aceite pelo Município após, este validar o Contrato de Adesão aos Serviços Online, nomeadamente a confirmação da sua assinatura (seja autografa ou digital), assim como, os documentos enviados/apresentados pelos utilizadores que sejam exigidos para o registo;
Após o Município verificar as condições para aceitação do seu registo, receberá na caixa de correio eletrónico, que indicou no formulário de registo, um e-mail do endereço servicosonline@cm-olhao.pt, a confirmar que o processo de registo foi concluído com sucesso e que se encontra em condições de utilizar o Portal de Serviços Online.
Aceder à Área Reservada do Portal de Serviços Online
Só após receber o e-mail de finalização do processo de registo, poderá aceder à área reservada do Portal de Serviços Online, no separador Autenticação.
Cancelamento do Registo no Portal de Serviços Online
Pode solicitar o pedido de cancelamento e deverá indicar, pelo menos, os seguintes elementos:
Nome/Denominação completa;
Número de identificação Fiscal (NIF).
Através do envio de e-mail para o endereço geral@cm-olhao.pt ou por carta registada com aviso de receção para o endereço do Município.
Legislação Aplicável
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Após a submissão do registo de utilizador receberá, por e-mail, no prazo máximo de 2 dias úteis a comunicação da sua ativação, para a utilização dos serviços Online.