Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades económicas, tendo por objetivo incentivar o prosseguimento dos seus estudos.
Apresentaçãode alterações registadas no agregado familiar do beneficiário/apara verificação da manutenção das condições de acessoprevistas no artigo 5.º do Regulamento, com o objetivo de manter oapoio concedido no âmbito do Programa de Apoio ao ArrendamentoHabitacional.
Asalterações dos elementos constantes no processo, entre outras,poderão ser:
-Atestado emitido pela Junta de Freguesia - Residência e Composiçãodo agregado familiar (alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Sentença Judicial da regulação das responsabilidades parentais(alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Contrato de arrendamento (alínea h) do n.º 2 do artigo 7.º doRPAAH);
-Recibo de renda (alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (alínea j) do n.º2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Declaração de Rendimentos (IRS), nota de liquidação ou cobrança(alínea K) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Contrato de trabalho (alínea m) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH).
Apresentação do comprovativo de pagamento da renda para processamento do pagamento da subvenção, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Apresentação do pedido de renovação do apoio, uma vez que se é da sua intenção para o efeito, o deverá realizar no decorrer do penúltimo mês da atual subvenção, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.