A denominação de ruas e praças, ou a sua alteração, compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades representativas do concelho, nomeadamente Assembleia Municipal, junta de freguesia respetiva, Comissão Municipal de Toponímia ou ainda de associações representativas da sociedade civil.
No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Na sequência de obras sujeitas a controlo prévio - licenciamento ou comunicação prévia -, pode ocorrer a ocupação de via pública com equipamentos para apoio às obras, tais como tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações com elas relacionadas.
A ocupação da via pública para realização de obras sujeitas licenciamento ou comunicação prévia implica a aprovação do plano e a emissão de licença.