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 O promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada
prédio ou fracção na câmara municipal onde correr os seus termos o processo de licenciamento respectivo. 
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do pedido
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

    Considerações a tomar na submissão do seu pedido

A. Requerente 

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante 

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

 

Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações 

- A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. - Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT),

2. Telefone

3. Telefax.


A ativação da caixa postal eletrónica é gratuitae pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT .


- No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

- Se submeter o requerimento via postal, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento.
- Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação;

       
Documentos necessários a exibir ou entregar
     
Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Ficha técnica de habitação, elaborada de acordo com o modelo aprovado e devidamente preenchida.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
  1. O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
  2. A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O promotor imobiliário deve manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo devidamente organizado das fichas técnicas da habitação que tenha emitido relativas a cada prédio ou fração.
Custo Estimado
De acordo com o n.º 8, do artigo 32.º, do Capítulo XII da Tabela de Taxas da CMO em vigor.
link
Meios de Pagamento
Tesouraria: 
  • N/A ou Numerário, Cheque ou Multibanco.
Legislação Aplicável
Ao abrigo de:
  •  Artigo 5.º do Decreto Lei n.º 68/2004, de 25 de Março.
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site: http://www.cm-olhao.pt

Outro Contacto:
obrasparticulares@cm-olhao.pt

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00
Por telefone, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  •  Em caso de ausência de elementos obrigatórios 15 dias para entregar os elementos em falta.