A carregar. Aguarde por favor.

Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Certidão > Certidão Comprovativa de Antiguidade de Edifício
Até à entrada em vigor do Decreto Lei n.º 38382, datado de 7 de agosto de 1951, os municípios não tinham a obrigação de possuir registo das construções existentes, uma vez que não era obrigatório o licenciamento das edificações, pelo que o interessado pode solicitar a emissão desta certidão. Após a entrada em vigor deste decreto passou a ser obrigatório o licenciamento nos perímetros urbanos. A partir de fevereiro de 1963, em todo o concelho de Olhão passou a ser obrigatório a aplicação desse decreto através do regulamento municipal das edificações urbanas da Câmara Municipal de Olhão, que entrou em vigor nesta data.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente.
Pode atuar na qualidade de:
- Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros.

C. Notificações:
- A Via Postal é o meio de notificação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
- Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1.Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) /Correio Eletrónico;
2.Telefone;
3.Telemóvel;
4.Telefax.
- A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
- Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
- Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

1) Pessoa Singular – /Requerente/Representante:
- Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo Qualidade Representante - Documento de identificação do representante legal.

2) Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
- Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente (indicar na caixa Códigos de Acesso);
- Comprovativo Qualidade: Procuração ou outro documento que confira a representação;
- Outro Comprovativo Legitimidade - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação.
Elementos Instrutórios:
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Planta de localização escala 1:2000 (com indicação precisa da localização do prédio);
- Fotografias do imóvel;
- Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
A certidão de antiguidade de prédio comprova que a edificação não se encontra sujeita a autorização de utilização.
Custo estimado
De acordo com o ponto 9.4 do n.º 9, do artigo 32.º, do Capítulo XII – Assuntos Administrativos, da  Tabela de Taxas da CMO em vigor.
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque ou Multibanco
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 38382, aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 7 de agosto de 1951;
- Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do Concelho de Olhão, de fevereiro de 1963.
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
A certidão deverá ser requerida pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.
Sempre que possível, deverá anexar ao pedido fotografia(s) do imóvel e envolvente.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site:http://www.cm-olhao.pt/

Outro Contacto:

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00.
Por telefone, todos os dias úteis, 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
A Certificação deste tipo de pedido, comprova que a edificação não está sujeita a alvará de utilização.