A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui .
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O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-olhao.pt/ e nos serviços online.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
C. Notificações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT)/Correio Eletrónico;
Telefone;
Telemóvel;
Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.
D. Assinatura do Formulário:
Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Documentos necessários a exibir ou entregar
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Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:
Pessoa Singular – Requerente/Representante:
Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
Documento comprovativo da qualidade de representante.
Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).
Elementos Instrutórios:
Identificação do título emitido pelo ICP–ANACOM, quando existente, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho
Memória descritiva da instalação (com indicação dos critérios adotados condicionantes, materiais empregues e métodos construtivos e de fixação) e peças desenhadas (planta de localização à escala de 1:25000, planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500 e plantas e alçados à escala de 1:100)
Termo de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela instalação, quer a nível civil, quer a nível das instalações elétricas
Declaração emitida pelo operador que garanta a conformidade da instalação em causa com os níveis de referência de radiação aplicáveis, de acordo com normativos nacionais ou internacionais em vigor
Estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício.
Cópia do documento de que conste a autorização expressa para a instalação do proprietário ou dos condóminos, nos termos da lei aplicável.
Junta, ainda, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, pareceres, autorizações ou aprovações
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.
Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pedido deverá ser formalizado pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita esta ação.
Custo estimado
De acordo com o artigo 29.º – A do Capítulo IX – Situações Especiais, da Tabela de Taxas da C.M.O. em vigor.
Link
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Legislação aplicável
Ao abrigo do:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Balcão Único, todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
Por telefone, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 11/2003 (n.º 6 e n.º 8 do artigo 6.º), a deliberação sobre o pedido de autorização é efetuada no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido).
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 10 dias.