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Atendimento > Planos Municipais > Participação Pública no Âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial
Pedido de participação pública no âmbito dos instrumentos de Gestão Territorial-Planos Municipais, nomeadamente, pedidos de esclarecimento, sugestões, observações e/ou reclamações.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  . Se necessário pode utilizar o o formulário Continuação do fundamento .

Considerações a tomar na submissão do formulário:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante 

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

 

Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações  

- A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. 

- Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: 

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT),

2. Telefone

3. Telemóvel

4. Telefax.


ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT .


- Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/comunicações poderão ser efectuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:

- Se submeter o formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita;
- Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.

Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular
– Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante: 
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).                  

Elementos Instrutórios
  • Não aplicável   

Outros documentos
que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Participação Publica no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque ou Multibanco;
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação,execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Contatos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site: http://www.cm-olhao.pt

Outro contacto:
Não aplicável.

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Participação preventiva: 
A deliberação que determina a elaboração do plano estabelece um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. 

Discussão Pública: 
 O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de cinco dias, e não pode ser inferior a: 
  • 30 dias – plano diretor municipal, 
  • 20 dias – plano de urbanização e plano de pormenor. 

Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada nos termos do artº 89º do Decreto-Lei nº 80/2015,cuja resposta é comunicada por escrito aos interessados. 

A câmara municipal divulga ainda os resultados, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação.