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Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Combustíveis > Instalação não Sujeita a Licenciamento de Combustíveis Classe B2
Embora não sujeitas a licenciamento, ficam, no entanto, obrigadas ao cumprimento do previsto no artigo 21.º da Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro, as seguintes instalações:
 a) Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 1,500 m3 e inferior a 4,5 m3 ;
 b) Instalações de armazenamento de outros combustíveis líquidos com capacidade global igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3 ;
c) Instalações de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3 ;
d) Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m3. 
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

A comunicação é feita através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-olhao.pt/ e nos serviços online.

Considerações a tomar na submissão do seu formulário:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: 
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT)/Correio Eletrónico;
  2. Telefone; 
  3. Telemóvel;
  4. Telefax.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
  • Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
  • Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Documentos necessários a exibir ou a entregar
    
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Localização da instalação;
  • Direito à utilização do terreno;
  • Caracterização da instalação;
  • Certificado de inspeção das instalações emitido por uma EI (entidade inspectora) reconhecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança;
  • Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
  • Para o equipamento sob pressão, certificado de aprovação da instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Instalação de armazenamento de produtos de petróleo – Classe B2 Não sujeita a licenciamento, nos termos do artigo 6º conjugado com o anexo III do Decreto-Lei n.º 267/ 2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro.
Custo Estimado
De acordo com o n.º 8, do artigo 64.º, do Capítulo XX-Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de abastecimento de Combustíveis, da Tabela de Taxas da C.M.O. em vigor. 
Link
Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque ou Multibanco.
Legislação Aplicável
Ao abrigo do:
  • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro;
  • Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de dezembro.
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt

Outro Contato:
obrasparticulares@cm-olhao.pt

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 09h00 às 16h30 horas.
Por telefone, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

Cada uma das entidades consultadas emite o seu parecer no prazo máximo de 20 dias, não prorrogável, salvo o disposto nos números seguintes.
  • Se as entidades consultadas verificarem que subsistem omissões ou irregularidades nos elementos instrutórios cuja junção é obrigatória, podem solicitar à entidade licenciadora que o requerente seja convidado a suprir as omissões ou irregularidades, desde que tal solicitação seja recebida pela entidade licenciadora até ao décimo dia do prazo fixado no número anterior. 
  • A entidade licenciadora responde ao pedido e, caso considere necessário, solicita ao requerente, no prazo de três dias, a junção dos esclarecimentos e as informações pretendidas, considerando -se suspenso o prazo de apreciação do projeto até que os elementos solicitados sejam fornecidos à entidade consultada. 
  • A falta de emissão de parecer dentro do prazo referido no n.º 1 é considerada como parecer favorável.