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Atendimento > Planos Municipais > Direito à Informação no âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial
Direito à informação no âmbito da Gestão Territorial-Planos Municipais, nomeadamente, sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território.  
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular
– Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante: 
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).                  

Elementos Instrutórios
  • Não aplicável   

Outros documentos
que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Direito à informação no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de setembro
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque ou Multibanco;
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Contatos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site: http://www.cm-olhao.pt

Outro contacto
Não aplicável.

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00 horas.

O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Durante a elaboração dos planos municipais, a câmara municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes, para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia ou à comissão consultiva.

O direito à informação compreende as faculdades de:
a) Consultar os diversos processos, designadamente, os estudos de base e outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem as opções estabelecidas;
b) Obter cópias de atas de reuniões deliberativas e certidões dos instrumentos aprovados;
c) Obter informações sobre as disposições constantes de planos municipais, bem como conhecer as condicionantes, as servidões administrativas e as restrições de utilidade aplicáveis ao uso do solo.