A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a respetiva conclusão.
A receção provisória das obras de urbanização deve ser solicitada após conclusão das mesmas.
Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do pedido
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui .
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Telefone;
Telemóvel;
Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.
D. Assinatura do Formulário:
Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Documentos necessários a exibir ou entregar
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Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:
Pessoa Singular – Requerente/Representante:
Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
Documento comprovativo da qualidade de representante.
Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).
Elementos Instrutórios:
Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e do diretor de fiscalização, declarando que as obras de infira-estruturas se encontram executadas na sua totalidade, em cumprimento dos projetos respetivos e legislação aplicável, e em condições de receção provisória;
Telas finais de todas as infraestruturas com o respetivo termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos;
Apresentação do livro de obra, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro;
Apresentação das receções efetuadas por entidades externas, designadamente infraestruturas elétricas, telecomunicações e gás;
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.
Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações
O que devo saber
Âmbito do Formulário
É da competência da câmara municipal deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão e o decurso do prazo de garantia, respetivamente, mediante requerimento do interessado.
A receção é precedida de vistoria.
Custo estimado
De acordo com o n.º 8, do artigo 24.º do Capítulo IX-Situações Especiais, da Tabela de Taxas da C.M.O. em vigor.
Link
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Legislação aplicável
Ao abrigo do:
N.º 1, do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro(RJUE), conjugado com o artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão;
N.º 2, do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE).
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Após a conclusão de obras de urbanização, a receção provisória e definitiva é solicitada mediante requerimento do interessado.
O prazo de garantia das obras de urbanização é de cinco anos.