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Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Caução > Redução ou Libertação de Caução das Obras de Urbanização
O requerente ou comunicante presta caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização.
A caução referida é prestada a favor da câmara municipal, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro-caução, devendo constar do próprio título que a mesma está sujeita a atualização e se mantém válida até à receção definitiva das obras de urbanização.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-olhao.pt/ e nos serviços online.

Considerações a tomar na submissão do seu formulário:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: 
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT)/Correio Eletrónico;
  2. Telefone; 
  3. Telemóvel;
  4. Telefax.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
  • Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
  • Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada
Documentos necessários a exibir ou entregar
     
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O montante da caução é igual ao valor constante dos orçamentos para execução dos projetos das obras a executar, eventualmente corrigido pela câmara municipal com a emissão da licença. 
O montante da caução deve ser:
  • Reforçado, precedendo deliberação fundamentada da câmara municipal;
  • Reduzido, em conformidade com o andamento dos trabalhos a requerimento do interessado, que deve ser decidido no prazo de 15 dias.
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados).
Meios de pagamento
Legislação aplicável
Ao abrigo do:
  • N.º 5, do artigo 54.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro(RJUE), conjugado com o artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão.
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.

O reforço ou a redução da caução não dá lugar à emissão de novo alvará ou nova comunicação.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt

Outro Contato:
obrasparticulares@cm-olhao.pt

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
Por telefone, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá aguardar uma comunicação da Câmara Municipal, na qual será informado.