A denominação de ruas e praças, ou a sua alteração, compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades representativas do concelho, nomeadamente Assembleia Municipal, junta de freguesia respetiva, Comissão Municipal de Toponímia ou ainda de associações representativas da sociedade civil.
São consideradas obras de escassa relevância urbanística entre outras, a instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos.
O início de obras deve ser comunicado à Câmara Municipal pelo promotor, indicando em simultâneo a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos trabalhos, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, da data de início de trabalhos.
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Na sequência de obras sujeitas a controlo prévio - licenciamento ou comunicação prévia -, pode ocorrer a ocupação de via pública com equipamentos para apoio às obras, tais como tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações com elas relacionadas.
A ocupação da via pública para realização de obras sujeitas licenciamento ou comunicação prévia implica a aprovação do plano e a emissão de licença.