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Atendimento > Atividade Económicas > Inspeções e Certificações > Inspeção ou Reinspeção de Ascensor, Monta-Cargas, Tapete Rolante e Escada Mecânica
Permite requerer a inspeção periódica, extraordinária ou a reinspeção de elevadores,monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.

 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1 461 Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3 42 Cópia do NIF (Número de Identificação Fiscal) do Condomínio
4 43 Ata Atualizada do Condomínio
5 44 Declaração da Empresa EMIE, como empresa responsável da instalação eletromecânica
6 999 Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário

Inspeção Periódica


As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade: 

    • No caso dos ascensores:

    • 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público; 

    • 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços; 

    • 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos; 

    • 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior; 

    • 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;

    • 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.


No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos.

Inspeção Extraordinária


A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados.

Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspeção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço.


Reinspeção

Deve ser solicitada a reinspeção de uma instalação quando, após a inspeção periódica sejam detetadas deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMIE, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias.


Após expirado o prazo referido, deve ser solicitada a reinspeção e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, exceto se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMIE deve solicitar nova reinspecção.

Legislação Aplicável
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro;
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, aprovado a 19 de setembro de 2019 pelo Regulamento n.º 708/2019 e atualizado de acordo com a segunda alteração a 16 de junho de 2023 pelo Regulamento (extrato) n.º 673/2023.
Custo Estimado
De acordo, com os n.º 1 e 2 do artigo 49.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:


  • No caso da Inspeção Periódica:

O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data de fim da validade do Certificado de Inspeção.

  • No caso da Reinspeção:

O pedido deverá ser apresentado 30 dias após a realização da inspeção periódica quando tenham sido impostas cláusulas referentes à segurança de pessoas.
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