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Atendimento > Atividade Económicas > Atividades, Divertimentos e Eventos > Autorização para a Realização de Atividades de Caráter Desportivo, Festivo ou Outras Suscetíveis de afetar o Trânsito Normal
Realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:
  • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes; 
  • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos Instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1 461 Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3 21 Regulamento da atividade
4 22 Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos
5 23 Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar
6 24 Parecer das forças de segurança competentes
7 25 Parecer da federação ou associação desportiva
8 26 Comprovativo da qualidade de Beneficiário da Isenção, se aplicável
9 159 Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
10 160 Apólice de Seguro Desportivo Temporário
11 161 Provas desportivas de automóveis - Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal
12 999 Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pedido de autorização é apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A segurança e a fluidez da circulação.
A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:
  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito;
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º 7 do artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
  • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
  • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.
A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições fixadas no título.