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Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades económicas, tendo por objetivo incentivar o prosseguimento dos seus estudos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
A Declaração de Compromisso pode ser obtida no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1 461 Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação (ex.: Exibição do cartão de cidadão)
2 94 Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano
3 113 Cópia do Titulo de Residência que habilite o/a candidato/a a permanecer em território nacional, quando aplicável
4 95 Comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, autenticado pelo estabelecimento de ensino
5 96 Cópia da declaração de IRS do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega
6 123 Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega da Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado/a à sua apresentação
7 163 Certidão atualizada, que comprove que os/as candidatos/as se encontram com domicílio fiscal no concelho de Olhão há 5 (cinco) ou mais anos
8 164/165 Certidão atualizada, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a, ou Atestado(s) emitido(s) pela(as) Junta(as) de Freguesia, exclusivamente para candidatos/as que estejam dispensados de apresentar a Declaração de Rendimentos
9 99 Declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do Subsídio auferido
10 98 Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Instituto da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma
11 117 Certidão atualizada, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta online
12 118 Certidão atualizada, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta online
13 121 Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos no caso de portadores de incapacidade permanente
14 127 Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de prestações sociais (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, subsídio de doença ou outros) 
15 128 Declaração da Segurança Social  que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo
16 182 Declaração de compromisso de honra do/a estudante com o comprometimento da restituição das mensalidades pagas, quando lhe for atribuída outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente
17 110 Documento comprovativo do IBAN em nome do/a estudante
18 213 Documento comprovativo da frequência de ensino superior de outro elemento do agregado familiar, se aplicável
19 999 Outro(s) documento(s)
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Podem candidatar-se às bolsas de estudo os/as estudantes que se enquadrem no âmbito e nas condições definidas nos artigos 3.º e 5.º do Regulamento n.º 1263/2023 para Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, II série, de 23 de novembro.
  • Ter nacionalidade portuguesa ou ter autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português;
  • Estar matriculado/a em estabelecimento de ensino superior no ano letivo para que requer a bolsa;
  • Estar inscrito em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou em ciclo de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;
  • Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior;
  • Não ter idade superior a 22 anos à data da primeira candidatura (fator preferencial);
  • Caso tenha estado matriculado/a no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 2 do artigo 5.º, no ano letivo imediatamente anterior ao da concessão da bolsa, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada;
  • Não ter reprovado mais de um ano, a não ser em casos devidamente justificados de doença grave e prolongada do/a estudante, desde que devidamente comprovada;
  • Ser residente há mais de cinco anos no município de Olhão;
  • Não beneficiar de outra bolsa ou subsídio equivalente;
  • Todas as pessoas do agregado familiar têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, bem como, perante o Município de Olhão e as suas Empresas Municipais. A verificação da condição respeitante ao Município e Empresas Municipais é efetuada diretamente pelos serviços do Município.
  • Fazer prova da insuficiência económica do agregado familiar, nos termos do artigo 8.º;
  • Apresentar toda a documentação exigida nos termos do artigo 7.º.

Para efeitos do presente regulamento considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o/a estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado.
Outras Informações
bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipar os encargos resultantes da frequência do ensino. 
O valor e o número de bolsas a atribuir serão fixadas pela Câmara Municipal de Olhão, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição.
As bolsas são de duas modalidades:
- Bolsa A - destinada a estudantes deslocados;
- Bolsa B - destinada a estudantes não deslocados.

As bolsas são concedidas anualmente, pelo período de dez meses, tendo duração idêntica ao ano letivo dos cursos, desde que as condições de acesso não se alterem.
Condição de Insuficiência do agregado familiar:
Considera-se estudante carenciado aquele, cujo agregado familiar apresente um rendimento líquido mensal per capita inferior à retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo a que diz respeito, calculado nos termos da seguinte fórmula:
C= r-(i+h+s+e)12 n
Sendo:
C – rendimento mensal per capita;
r – rendimento familiar bruto anual;
i – impostos e contribuições;
h – encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC;
s– encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
e - encargos com a educação declarados em sede de IRS/IRC;
n – número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15% desde que se verifique uma das seguintes condições:
- Fazer parte do agregado familiar dois ou mais estudantes a frequentar o ensino superior;
- O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais;
- Qualquer um dos elementos que contribua para o rendimento do agregado familiar, apresente um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado.
Legislação aplicável
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
O prazo para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo decorrerá de 1 a 30 de novembro de cada ano.
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