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Requerimento para quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados, mas não amontoados.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1    461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2    464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3       4    Autorização expressa do proprietário
4       5    Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo    controlado
5    409    Caderneta Predial Urbana / Rústica
6 999    Outro(s) documentos(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do formulário
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado e também só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico(a) credenciado(a) em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Queimada - quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.
Coimas e Penalizações
Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro);
- Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, aprovado a 19 de setembro de 2019 pelo Regulamento n.º 708/2019 e atualizado de acordo com a segunda alteração a 16 de junho de 2023 pelo Regulamento (extrato) n.º 673/2023.
Custo estimado
De acordo, com o n.º1 do artigo 3.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

Morada: Av. Dr. Bernardino da Silva n.º 25 a 27, 8700-400 Olhão 
Telefone: (+351) 289 710 000
E-mail: bombeiros@cm-olhao.pt 
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- O cumprimento do prazo geral de 10 dias, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

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