Transmissão inter vivos (artigo 39.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais):
- Poderá ser autorizada a transmissão de jazigos inter vivos desde que gratuita, bem como a partilha em caso de divórcio.
- É proibida a qualquer concessionário a venda do respetivo jazigo.
Transmissão por morte (artigo 40.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais):
- As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas.
- As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão permitidas desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar do averbamento.