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Nos termos do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1.
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Permite a obtenção de informação sobre:
- Viabilidade de realização de determinada operação urbanística; 
- Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Elementos instrutórios

O que devo saber

Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt

O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a câmara delibera sobre o pedido no prazo de 20 dias.

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