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Adaptação às alterações dispostas em Decreto-Lei n.º 108/2026 e Portaria n.º 320/2026/01.
Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, serviços administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Elementos instrutórios

O que devo saber

Custo Estimado
De acordo, com o n.º2 do artigo 36.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Legislação Aplicável
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Âmbito do Formulário
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. A informação prévia pode contemplar especificamente os seguintes aspetos, em função do pretendido e dos elementos apresentados:
• Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
• Projeto de arquitetura e memória descritiva;
• Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
• Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
• Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
• Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 16.º), a deliberação sobre a informação prévia é efetuada no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

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