A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis. Permite a obtenção de informação sobre: • Viabilidade de realização de determinada operação urbanística; • Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
A Informação Prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), contempla especificamente, dos seguintes aspetos, aqueles que sejam aplicáveis, nomeadamente em caso de demolição parcial resultando numa edificação diferente da original e com novos parâmetros e/ou quando a demolição, total ou parcial, dê origem a áreas de cedência: - Volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação; - Projeto de arquitetura e memória descritiva; - Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço; - Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; - Estimativa de encargos urbanísticos devidos; - Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias. |