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Permite requerer a:
- Alteração dos termos e condições de uma licença de obras de edificação;
- Realização de alterações ao projeto inicialmente aprovado que impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações, durante a execução da obra.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Submissão do Formulário
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O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui. |
Ver mais
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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Elementos instrutórios
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Âmbito do Formulário
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Podem ser apresentados pedidos de alteração a licença de obras de edificação, nos seguintes termos:I. Até proceder ao início da execução da obra - A alteração à licença de obras de edificação obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no artigo 27.º do RJUE.
- Apenas haverá lugar a consulta a entidades externas ao Município quando o pedido não se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que tenham sido emitidos no procedimento inicial, isto é, quando exista uma variação relevante nesses pressupostos que obrigue a promover novas consultas.
- São utilizados os documentos constantes do processo correspondente ao licenciamento para o qual a alteração é requerida que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
- A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará de licença inicial.
II. Após proceder ao início da execução da obra - Mediante o licenciamento das alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.
- Este licenciamento obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no artigo 27.º do RJUE e nos pontos anteriores (até antes de proceder ao início da obra).
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Legislação Aplicável
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Custo Estimado
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Contactos e Horário
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outros Contactos:
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
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Prazo de emissão/decisão
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Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:- Decisão emitida no prazo máximo de 45 dias.
- Os prazos para emissão de decisão sobre os pedidos de alteração a licença de operações urbanísticas contam-se nos termos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 23.º do RJUE.
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