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Permite requerer a:
  • Alteração dos termos e condições de uma licença de obras de edificação;
  • Realização de alterações ao projeto inicialmente aprovado que impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações, durante a execução da obra.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Podem ser apresentados pedidos de alteração a licença de obras de edificação, nos seguintes termos:
I. Até proceder ao início da execução da obra
  • A alteração à licença de obras de edificação obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no artigo 27.º do RJUE.
  • Apenas haverá lugar a consulta a entidades externas ao Município quando o pedido não se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que tenham sido emitidos no procedimento inicial, isto é, quando exista uma variação relevante nesses pressupostos que obrigue a promover novas consultas.
  • São utilizados os documentos constantes do processo correspondente ao licenciamento para o qual a alteração é requerida que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
  • A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará de licença inicial.
II. Após proceder ao início da execução da obra
  • Mediante o licenciamento das alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.
  • Este licenciamento obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no artigo 27.º do RJUE e nos pontos anteriores (até antes de proceder ao início da obra).
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º 1 do artigo 37.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Decisão emitida no prazo máximo de 45 dias.
  • Os prazos para emissão de decisão sobre os pedidos de alteração a licença de operações urbanísticas contam-se nos termos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 23.º do RJUE.