O
licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura, mas opcionalmente pode proceder à entrega simultânea deste e dos projetos de especialidades.
Após aprovação do projeto de arquitetura, ser-lhe-á remetido documento dando conhecimento desse facto e informando que os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses).
Após entrega dos projetos de especialidades, é realizada a respetiva apreciação e com a sua validação verifica-se o deferimento do pedido de licenciamento, sendo esta decisão formalmente comunicada.
A partir desse momento, dispõe de um ano para efetuar o pagamento das taxas devidas e solicitar a emissão do alvará (documento que permite a realização das obras), podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do período inicial.