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Permite apresentar declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização das obras de edificação após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Sem Sessão
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Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
As obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo encontram-se previstas no n.º 4 do art.º 4 do RJUE.
Consultas a entidades externas
  • Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes circunstâncias:
    • a) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
    • b) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
    • c) Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B do RJUE.

Títulos das Comunicações Prévias
  • Constituem títulos válidos das comunicações prévias, cumulativamente:
    • a) Documentos comprovativos da apresentação da comunicação prévia na Câmara Municipal;
    • b) Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.

Fiscalização Sucessiva
  • A câmara municipal deve inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos:
    • a) Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares;
    • b) Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas.
  • O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.

Início da Obra
  • As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.
Legislação Aplicável
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril:
    • Parte I e número 22 da Parte IV do anexo I;
    • Anexo II;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 349-C/2013, de 20 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 140/2009, de 16 de junho;
  • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
  • Reg. n.º 382/2008 - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão, na redação conferida pelo Aviso (extrato) n.º 10593/2019 (RMUE);
  • Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, aprovado a 19 de setembro de 2019 pelo Regulamento n.º 708/2019 e atualizado de acordo com a segunda alteração a 16 de junho de 2023 pelo Regulamento (extrato) n.º 673/2023.
Custo Estimado
De acordo, com o n.º2 do artigo 37.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização: 
1. Aperfeiçoamento da comunicação
  • Pode, no prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação, ser notificado para corrigir ou completar o pedido, por uma única vez, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso.
2. Pagamento de Taxas
  • Deverá efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação.
3. Início da obra ou dos trabalhos
  • Deverá comunicar com uma antecedência mínima de 5 dias à Câmara Municipal.
4. Conclusão da obra ou dos trabalhos
  • Deverá concluir a obra ou os trabalhos até ao termo do prazo previsto de execução, sem prejuízo de possíveis prorrogações.
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