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Permite requerer prorrogações de prazo de execução de obras de edificação e urbanização sujeitas a procedimentos de controlo prévio (licença administrativa ou comunicação prévia).
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Prorrogações de Prazo de Execução de Obras de Edificação
  • 1.ª prorrogação do prazo inicial de execução de obras de edificação (n.º 5 do art.º 58.º do RJUE):
    • Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
  • 2.ª prorrogação de prazo de execução de obras de edificação (n.º 6 do art.º 58 do RJUE) em fase de acabamentos:
    • Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia e esta se encontre em fase de acabamentos.

A prorrogação de prazo não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação prévia, sendo apenas nestes averbada.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o n.º 7 e 8 do artigo 37.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.