Comunicação para a realização de obras de conservação as obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza (definição dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (RJUE), do qual encontram-se isentas de controlo prévio conforme disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 6.º do mesmo regime jurídico, desde que não incluam modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas.