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Permite requerer a autorização da alteração de utilização para edifícios ou suas frações.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Elementos Instrutórios

O que devo saber

Custo Estimado
De acordo, com o artigo 42.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt

O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão
Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias:
  • A contar da data da receção do requerimento, não sendo determinada a realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual;
  • Após a realização da vistoria determinada nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual, no caso de não serem impostas obras de alteração decorrentes desta;
  • Após a realização da vistoria para verificação da adequada realização de obras de alteração, no caso da sua imposição decorrente da realização da vistoria prevista no n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual.