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A autorização de utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na licença de utilização.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações, desde que não tenham sido realizadas obras ou após obras isentas, destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.

Após a emissão da autorização de utilização é permitida a ocupação do edifício ou de parte deste para o fim designado (por exemplo habitação ou terciário).
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o artigo 42.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: geral@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Será informado da aprovação ou rejeição do pedido, através de notificação da Câmara Municipal.
  • A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias a contar da receção do requerimento, com base nos termos de responsabilidade referidos.

O Presidente da Câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor de procedimento e no prazo previsto no parágrafo anterior, pode determinar a realização de vistoria no prazo de 15 dias a contar da sua decisão.