A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a respetiva conclusão.
A receção provisória das obras de urbanização deve ser solicitada após conclusão das mesmas.
Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.