Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções anteriores a 7 de agosto de 1951: - Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951, e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Certidão de Isenção de Autorização de Utilização - construções anteriores a fevereiro de 1963 fora do perímetro urbano de Olhão - Destina se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de fevereiro de 1963 fora do perímetro urbano de Olhão e respetiva zona rural de proteção, não se tratar de edificação de carácter industrial ou de utilização coletiva e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções promovidas por Organismos do Estado, de acordo com o art.º 7.º do RJUE: - Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das características do edifício. |