Apenas para pedidos que não estão ao abrigo do novo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1.
Permite apresentar alterações ou correções a elementos instrutórios instruídos em requerimento inicial, bem como, apresentar novos elementos que sejam considerados pelos interessados pertinentes para a análise do mesmo.