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Ficam sujeitas a licenciamento simplificado as instalações, que não incluem instalações onde se efetue o enchimento de taras ou de veículos-cisterna:
  • Classe A1
a) Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3 ; b) Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 ; 
c) Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 ;
d) Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade igual ou superior a 10 m3 . 
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Licença administrativa de uma instalação de armazenamento de produtos de petróleo – Classe A1.
Legislação aplicável
Custo estimado
De acordo, com o artigo 45.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

Outros Contactos:

E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Cada uma das entidades consultadas emite o seu parecer no prazo máximo de 20 dias, não prorrogável, salvo o disposto nos números seguintes:
- Se as entidades consultadas verificarem que subsistem omissões ou irregularidades nos elementos instrutórios cuja junção é obrigatória, podem solicitar à entidade licencianda que o requerente seja convidado a suprir as omissões ou irregularidades, desde que tal solicitação seja recebida pela entidade licenciadora até ao décimo dia do prazo fixado no número anterior;
- A entidade licenciadora responde ao pedido e, caso considere necessário, solicita ao requerente, no prazo de três dias, a junção dos esclarecimentos e as informações pretendidas, considerando -se suspenso o prazo de apreciação do projeto até que os elementos solicitados sejam fornecidos à entidade consultada;
- A falta de emissão de parecer dentro do prazo referido no n.º 1 é considerada como parecer favorável .  
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