A carregar. Aguarde por favor.
A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Submissão do Formulário
|
| |
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui. |
Ver mais
|
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
|
|
Elementos instrutórios
|
| |
|
|
|
Âmbito do Formulário
|
| |
O pedido deverá ser formalizado pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita esta ação. |
|
Legislação Aplicável
|
| |
- Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
- Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
- Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
- Reg. n.º 382/2008 - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão, na redação conferida pelo Aviso (extrato) n.º 10593/2019 (RMUE);
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, aprovado a 19 de setembro de 2019 pelo Regulamento n.º 708/2019 e atualizado de acordo com a segunda alteração a 16 de junho de 2023 pelo Regulamento (extrato) n.º 673/2023.
|
|
Custo Estimado
|
| |
|
Contactos e Horário
|
| |
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outros Contactos:
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
|
|
|
Prazo de emissão/decisão
|
| |
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- De acordo com o Decreto-Lei n.º 11/2003 (n.º 6 e n.º 8 do artigo 6.º), a deliberação sobre o pedido de autorização é efetuada no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido).
- Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 10 dias.
|
|
|
|