1 461 Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3 112 Documento de Identificação Válido
4 112 Documento de Identificação do elemento 1 do agregado familiar
5 112 Documento de Identificação do elemento 2 do agregado familiar
6 112 Documento de Identificação do elemento 3 do agregado familiar
7 112 Documento de Identificação do elemento 4 do agregado familiar
8 112 Documento de Identificação do elemento 5 do agregado familiar
9 112 Documento de Identificação do elemento 6 do agregado familiar
10 112 Documento de Identificação do elemento 7 do agregado familiar
11 27 Relatório Médico / Atestado Médico
12 111 Número Internacional de Conta Bancária (IBAN)
13 138 Certificado de Incapacidade Temporária
14 197 Documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego
15 115 Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos do/a menor ou, caso a mesma não se encontre judicialmente definida, documento comprovativo de pedido de regulação das responsabilidades parentais junto do Tribunal de Menores
16 198 Recibo de Rendimentos - Trabalho
17 199 Recibo de Rendimentos - Bolsas de Formação
18 200 Recibo de Rendimentos - Pensões
19 205 Recibo de Rendimentos - Apoios à Habitação de Caráter Regular
20 201 Recibo de Despesas - Água
21 202 Recibo de Despesas - Luz
22 203 Recibo de Despesas - Gás
23 204 Recibo de Despesas - Renda
24 206 Recibo de Despesas - Medicação Doença Crónica
25 999 Outro(s) documento(s)
B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação
Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.